Norteado pelo princípio da proteção ao trabalhador, é o ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, entre empregados e empregadores.
➔ Advocacia preventiva, com o fito de auxiliar o empregado, na solução de conflitos de interesse extrajudiciais, diretamente com a empresa, com ulterior chancela judicial, ou, ainda, perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP, bem como o empregador, pessoa física ou jurídica, na elaboração e revisão de contratos de trabalho e no cumprimento das obrigações trabalhistas, reduzindo, assim, a possibilidade de perdas econômicas futuras, decorrentes de eventual condenação judicial;
➔ Advocacia repressiva, por meio do ajuizamento de ações, oferecimento de defesa e interposição de recursos que tenham por objeto a tutela de direitos decorrentes da relação de trabalho, de ordem patrimonial e extrapatrimonial, nas seguintes ocasiões exemplificativas, a saber:
• reconhecimento de vínculo de emprego (falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS);
• rescisão indireta do contrato de trabalho, ante o descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador;
• nulidade do pedido de demissão ou da justa causa aplicada ao empregado;
• não pagamento de verbas contratuais e rescisórias devidas pelo empregador, consideradas, no caso concreto, as modalidades do contrato de trabalho (prazo indeterminado/determinado) e da rescisão contratual (extinção natural ou antecipada do contrato a termo/pedido de demissão/rescisão indireta/dispensa imotivada ou motivada);
• diferenças salariais e reflexos em verbas trabalhistas (desvio de função/equiparação salarial/inobservância de piso salarial);
• adicionais (noturno/periculosidade/insalubridade) e reflexos em verbas trabalhistas;
• horas extras e reflexos em verbas trabalhistas;
• ação de consignação em pagamento; e
• demais assuntos relacionados à relação de trabalho/emprego.